Respeitar a diversidade de circunstâncias entre as pequenas sociedades locais que constituem uma mesma nacionalidade, tal deve ser a regra suprema das leis internas de cada Estado. As leis municipais seriam as cartas de cada povoação doadas pela assembleia provincial, alargadas conforme o seu desenvolvimento, alteradas segundo os conselhos da experiência. Então, administrar-se-ia de perto, governar-se-ia de longe, alvo a que jamais se atingirá de outra sorte.
BASTOS, T. A província (1870). São Paulo: Cia. Editora Nacional, 1937 (adaptado).
O discurso do autor, no período do Segundo Reinado no Brasil, tinha como meta a implantação do
O texto de Tavares Bastos, escrito em 1870 durante o Segundo Reinado, defende a descentralização política e administrativa do Brasil, argumento central do pensamento federalista do período.
O autor critica o modelo unitário e centralizador do Império, que concentrava o poder no governo central (Rio de Janeiro) em detrimento das províncias e municípios. Ao propor que as leis municipais fossem elaboradas pelas assembleias provinciais e adaptadas às realidades locais, e ao defender a máxima de 'administrar-se-ia de perto, governar-se-ia de longe', Bastos articula os princípios fundamentais do federalismo: autonomia local, respeito à diversidade regional e partilha do poder entre diferentes esferas de governo.
As demais alternativas não correspondem ao conteúdo do texto: o regime monárquico representativo já existia no Segundo Reinado e não era o alvo da proposta; o sistema educacional não é mencionado; o padrão autoritário é o oposto do que o autor defende; e o poder oligárquico regional, embora tenha surgido na República, não é o conceito central do argumento de Bastos, que trata de estrutura institucional, não de grupos de poder.
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