Questão 18 — ENEM 2015 (Humanas)

A Justiça Eleitoral foi criada em 1932, como parte de uma ampla reforma no processo eleitoral incentivada pela Revolução de 1930. Sua criação foi um grande avanço institucional, garantindo que as eleições tivessem o aval de um órgão teoricamente imune à influência dos mandatários.

TAYLOR, M. Justiça Eleitoral. In: AVRITZER, L.; ANASTASIA, F. Reforma política no Brasil. Belo Horizonte: UFMG, 2006 (adaptado).

Em relação ao regime democrático no país, a instituição analisada teve o seguinte papel:

Resolução

A questão avalia o conhecimento sobre as instituições eleitorais brasileiras e o papel da Justiça Eleitoral no combate às fraudes que marcaram a República Velha.

Durante a República Velha (1889–1930), as eleições eram dominadas pelo coronelismo e pelo sistema de degola, no qual as oligarquias controlavam tanto os votos quanto as apurações, invalidando resultados que não lhes fossem favoráveis. A criação da Justiça Eleitoral, em 1932, representou justamente a resposta institucional a esse problema: ao transferir o controle do processo eleitoral para um órgão independente do poder dos mandatários locais, o novo sistema buscou combater as fraudes sistemáticas nas apurações, tornando o resultado das urnas mais legítimo. O próprio texto afirma que o órgão era "teoricamente imune à influência dos mandatários".

As demais alternativas não descrevem adequadamente a função da Justiça Eleitoral: o voto direto para presidente já existia antes e não foi criado por ela; as regras de candidatura na ditadura do Estado Novo (1937–1945) foram justamente o período em que a própria Justiça Eleitoral foi suspensa; o combate à corrupção administrativa não é atribuição eleitoral; e a extinção do critério censitário (renda/propriedade) ocorreu ainda no Império, enquanto a extensão do voto às mulheres, em 1932, foi obra do Código Eleitoral, não exclusivamente da Justiça Eleitoral em si.

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