TEXTO I
Em todo o país a lei de 13 de maio de 1888 libertou poucos negros em relação à população de cor. A maioria já havia conquistado a alforria antes de 1888, por meio de estratégias possíveis. No entanto, a importância histórica da lei de 1888 não pode ser mensurada apenas em termos numéricos. O impacto que a extinção da escravidão causou numa sociedade constituída a partir da legitimidade da propriedade sobre a pessoa não cabe em cifras.
ALBUQUERQUE. W. O jogo da dissimulação: Abolição e cidadania negra no Brasil. São Paulo: Cia. das Letras, 2009 (adaptado).
TEXTO II
Nos anos imediatamente anteriores à Abolição, a população livre do Rio de Janeiro se tornou mais numerosa e diversificada. Os escravos, bem menos numerosos que antes, e com os africanos mais aculturados, certamente não se distinguiam muito facilmente dos libertos e dos pretos e pardos livres habitantes da cidade. Também já não é razoável presumir que uma pessoa de cor seja provavelmente cativa, pois os negros libertos e livres poderiam ser encontrados em toda parte.
CHALHOUB, S. Visões da liberdade: uma história das últimas décadas da escravidão na Corte. São Paulo: Cia. das Letras, 1990 (adaptado).
Sobre o fim da escravidão no Brasil, o elemento destacado no Texto I que complementa os argumentos apresentados no Texto II é o(a)
A questão avalia a habilidade de articular argumentos entre textos sobre o processo de abolição da escravidão no Brasil, identificando como ideias se complementam.
O Texto II apresenta um argumento de natureza quantitativa e social: às vésperas da Abolição, muitos negros já eram livres ou libertos, tornando difícil distinguir cativos de homens livres no cotidiano urbano. Isso sugere que, na prática, a Lei Áurea teria impacto numérico limitado.
O Texto I reconhece esse mesmo argumento (a maioria já havia conquistado a alforria antes de 1888), mas acrescenta um elemento crucial: a importância histórica da lei não pode ser mensurada apenas em termos numéricos. O impacto de extinguir legalmente a escravidão numa sociedade que legitimava a propriedade sobre a pessoa transcende cifras — trata-se de uma ruptura de ordem política e simbólica.
Portanto, o elemento do Texto I que complementa o Texto II é justamente o significado político da Abolição: mesmo que numericamente poucos fossem libertados em 1888, a lei representou o fim da legitimidade jurídica da escravidão como instituição, o que tem peso histórico irredutível a dados estatísticos.
As demais alternativas não encontram respaldo nos textos: nenhum deles aborda controle jurídico dos proprietários nem ineficácia prática da libertação como argumento central; a inovação social e as estratégias de resistência aparecem de forma tangencial, sem ser o ponto de convergência entre os dois textos.
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