O setor de recursos humanos de uma empresa pretende fazer contratações para adequar-se ao artigo 93 da Lei n° 8.213/91, que dispõe: Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I. até 200 empregados ...................................... 2%; II. de 201 a 500 empregados.............................. 3%; III. de 501 a 1 000 empregados........................... 4%; IV. de 1 001 em diante......................................... 5%. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 3 fev. 2015. Constatou-se que a empresa possui 1 200 funcionários, dos quais 10 são reabilitados ou com deficiência, habilitados. Para adequar-se à referida lei, a empresa contratará apenas empregados que atendem ao perfil indicado no artigo 93.
O número mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência, habilitados, que deverá ser contratado pela empresa é
Esta questão avalia a capacidade de montar e resolver uma equação linear a partir de uma situação de proporcionalidade com variável dependente em ambos os lados.
Como a empresa possui 1.200 funcionários, ela se enquadra na faixa de 1.001 em diante, devendo preencher 5% dos cargos com reabilitados ou pessoas com deficiência.
O ponto central da questão é que as novas contratações aumentam simultaneamente o total de funcionários e o número de reabilitados/deficientes, pois a empresa contratará apenas empregados com esse perfil. Portanto, não basta calcular 5% de 1.200 e subtrair 10.
Seja x o número de pessoas a contratar. Após as contratações:
Total de funcionários: 1200 + x
Reabilitados/deficientes: 10 + x
A condição legal exige:
\frac{10 + x}{1200 + x} \geq 5\% = \frac{5}{100} = \frac{1}{20}
Resolvendo a inequação:
20(10 + x) \geq 1200 + x
200 + 20x \geq 1200 + x
19x \geq 1000
x \geq \frac{1000}{19} \approx 52{,}63
Como o número de contratações deve ser inteiro, o mínimo é 53.
Verificação: com 53 contratados, a empresa terá 1200 + 53 = 1253 funcionários no total e 10 + 53 = 63 reabilitados/deficientes. A proporção é \frac{63}{1253} \approx 5{,}03\%, satisfazendo a lei. Com apenas 52, a proporção ficaria em \frac{62}{1252} \approx 4{,}95\%, insuficiente.
O erro mais comum é calcular simplesmente 5\% \times 1200 - 10 = 60 - 10 = 50, ignorando que as novas contratações também aumentam o denominador.
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