A grande maioria dos países ocidentais democráticos adotou o Tribunal Constitucional como mecanismo de controle dos demais poderes. A inclusão dos Tribunais no cenário político implicou alterações no cálculo para a implementação de políticas públicas. O governo, além de negociar seu plano político com o Parlamento, teve que se preocupar em não infringir a Constituição. Essa nova arquitetura institucional propiciou o desenvolvimento de um ambiente político que viabilizou a participação do Judiciário nos processos decisórios. CARVALHO, E. R. Revista de Sociologia e Política, n. 23, nov. 2004 (adaptado).
O texto faz referência a uma importante mudança na dinâmica de funcionamento dos Estados contemporâneos que, no caso brasileiro, teve como consequência a
O texto aborda o fenômeno da judicialização da política, que ocorre quando o Poder Judiciário passa a atuar em questões que tradicionalmente pertenciam à esfera legislativa ou executiva.
Com a consolidação dos Tribunais Constitucionais como mecanismos de controle dos demais poderes, o Judiciário ganhou protagonismo nos processos decisórios, interferindo em políticas públicas e na produção legislativa. No Brasil, isso se manifesta claramente quando o Supremo Tribunal Federal analisa e decide sobre temas de grande repercussão política e social, que em tese deveriam ser resolvidos pelo Congresso Nacional.
As demais alternativas estão incorretas: magistrados no Brasil não são eleitos, mas concursados ou indicados; a atuação judicial não necessariamente reduz tensões federativas; o princípio dos freios e contrapesos (checks and balances) é justamente fortalecido, não suspenso, com a inclusão do Judiciário; e a profissionalização dos servidores da Justiça é uma questão administrativa, sem relação com a mudança institucional descrita.
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