A identificação de riscos de produtos perigosos para o transporte rodoviário é obrigatória e realizada por meio da sinalização composta por um painel de segurança, de cor alaranjada, e um rótulo de risco. As informações inseridas no painel de segurança e no rótulo de risco, conforme determina a legislação, permitem que se identifique o produto transportado e os perigos a ele associados.
A sinalização mostrada identifica uma substância que está sendo transportada em um caminhão.

Os três algarismos da parte superior do painel indicam o “Número de risco”. O número 268 indica tratar-se de um gás (2), tóxico (6) e corrosivo (8). Os quatro dígitos da parte inferior correspondem ao “Número ONU”, que identifica o produto transportado.
BRASIL. Resolução n. 420, de 12/02/2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT)/Ministério dos Transportes (adaptado).
ABNT. NBR 7500: identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e
armazenamento de produtos. Rio de Janeiro, 2004 (adaptado).
Considerando a identificação apresentada no caminhão, o código 1005 corresponde à substância
Esta questão avalia o conhecimento sobre a sinalização de produtos perigosos no transporte rodoviário e a identificação de substâncias químicas pelo Número ONU.
O painel exibido no caminhão apresenta dois conjuntos de informações:
Parte superior — Número de Risco (268): indica que a substância é um gás (2), com propriedade tóxica (6) e corrosiva (8). O rótulo lateral confirma "GÁS TÓXICO", classe 2.
Parte inferior — Número ONU (1005): este é o código internacional que identifica especificamente a substância transportada. O código 1005 corresponde à amônia anidra (\text{NH}_3), substância que é, de fato, um gás tóxico e corrosivo — compatível com o número de risco 268.
As demais substâncias possuem números ONU distintos: o eteno (\text{C}_2\text{H}_4) não é corrosivo; o nitrogênio (\text{N}_2) é um gás inerte, não tóxico nem corrosivo; o propano (\text{C}_3\text{H}_8) é inflamável, não tóxico/corrosivo; e o dióxido de carbono (\text{CO}_2) é asfixiante, mas não se encaixa no código 268 nem no número ONU 1005.
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