De fato, não é porque o homem pode usar a vontade livre para pecar que se deve supor que Deus a concedeu para isso. Há, portanto, uma razão pela qual Deus deu ao homem esta característica, pois sem ela não poderia viver e agir corretamente. Pode-se compreender, então, que ela foi concedida ao homem para esse fim, considerando-se que se um homem a usa para pecar, recairão sobre ele as punições divinas. Ora, isso seria injusto se a vontade livre tivesse sido dada ao homem não apenas para agir corretamente, mas também para pecar. Na verdade, por que deveria ser punido aquele que usasse sua vontade para o fim para o qual ela lhe foi dada?
AGOSTINHO. O livre-arbítrio. In: MARCONDES, D. Textos básicos
de ética. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008.
Nesse texto, o filósofo cristão Agostinho de Hipona sustenta que a punição divina tem como fundamento o(a)
O texto de Agostinho de Hipona trata do problema do livre-arbítrio e da justiça da punição divina. O filósofo argumenta que Deus concedeu ao ser humano a vontade livre para que ele pudesse agir corretamente, e não para pecar. A punição só é justa porque o indivíduo tinha a capacidade de usar essa liberdade para o bem, mas optou por desviá-la de sua finalidade.
Dessa forma, o fundamento da punição divina está na insuficiência da autonomia moral: o homem possui a faculdade da vontade livre (autonomia), mas falha em exercê-la corretamente, ou seja, não a emprega de modo suficiente para agir segundo o bem. É justamente por dispor dessa capacidade racional de escolher o caminho correto e não a exercer adequadamente que o pecado se torna passível de punição justa.
As demais alternativas introduzem elementos que não constam do texto: celibato, desapego, sacrifício e preceitos do Velho Testamento são noções estranhas à argumentação agostiniana apresentada, que é centrada exclusivamente na relação entre liberdade da vontade, finalidade moral e justiça da punição.
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