A maior parte das agressões e manifestações discriminatórias contra as religiões de matrizes africanas ocorrem em locais públicos (57%). É na rua, na via pública, que tiveram lugar mais de 2/3 das agressões, geralmente em locais próximos às casas de culto dessas religiões. O transporte público também é apontado como um local em que os adeptos das religiões de matrizes africanas são discriminados, geralmente quando se encontram paramentados por conta dos preceitos religiosos.
REGO, L. F.; FONSECA, D. P. R.; GIACOMINI, S. M.
Cartografia social de terreiros no Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro: PUC-Rio, 2014.
As práticas descritas no texto são incompatíveis com a dinâmica de uma sociedade laica e democrática porque
A questão avalia o conceito de laicidade do Estado e o princípio constitucional da liberdade religiosa. Um Estado laico e uma sociedade democrática pressupõem que todos os cidadãos possam professar e manifestar sua fé livremente, sem sofrer discriminação, violência ou coação por parte de terceiros ou do próprio Estado.
As agressões e manifestações discriminatórias descritas no texto, sofridas por adeptos de religiões de matrizes africanas em espaços públicos, configuram uma violação direta a esse princípio: ao impedir ou dificultar que essas pessoas circulem paramentadas e pratiquem seus cultos livremente, tais práticas restringem a liberdade de credo, negando na prática o direito à diversidade religiosa que sustenta a laicidade estatal e a convivência democrática.
As demais opções não correspondem ao efeito das agressões descritas: elas não asseguram expressões multiculturais nem promovem a diversidade étnica — pelo contrário, atacam essa diversidade; tampouco se relacionam a falsear dogmas teológicos ou estimular rituais sincréticos, questões que não são tema do texto, que trata de intolerância e violência religiosa no espaço público.
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