Art. 90. As nomeações dos deputados e senadores para a Assembleia Geral, e dos membros dos Conselhos Gerais das províncias, serão feitas por eleições, elegendo a massa dos cidadãos ativos em assembleias paroquiais, os eleitores de província, e estes, os representantes da nação e província.
Art. 92. São excluídos de votar nas assembleias paroquiais:
I. Os menores de vinte e cinco anos, nos quais se não compreendem os casados, os oficiais militares, que forem maiores de vinte e um anos, os bacharéis formados e os clérigos de ordens sacras.
II. Os filhos de famílias, que estiverem na companhia de seus pais, salvo se servirem a ofícios públicos.
III. Os criados de servir, em cuja classe não entram os guarda-livros, e primeiros caixeiros das casas de comércio, os criados da Casa Imperial, que não forem de galão branco, e os administradores das fazendas rurais e fábricas.
IV. Os religiosos e quaisquer que vivam em comunidade claustral.
V. Os que não tiverem de renda líquida anual cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio, ou emprego.
BRASIL. Constituição de 1824. Disponível em: www.planalto.gov.br.
Acesso em: 4 abr. 2015 (adaptado).
De acordo com os artigos do dispositivo legal apresentado, o sistema eleitoral instituído no início do Império é marcado pelo(a)
A questão avalia a compreensão do sistema eleitoral previsto na Constituição de 1824. O texto legal estabelece um processo de eleição indireta, em que os cidadãos ativos das paróquias elegem eleitores de província, e estes, por sua vez, elegem os representantes da nação. Além disso, o artigo 92 impõe um requisito de renda mínima ('cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio, ou emprego') para poder votar, caracterizando um voto censitário, ou seja, restrito por critério econômico. Assim, o sistema eleitoral do início do Império combina voto indireto com perfil censitário.
As demais opções não se sustentam: não havia representação popular ampla nem sigilo no voto; a exigência de renda contradiz a ideia de liberdade pública e abertura política; não existia fiscalização ética partidária ou supervisão estatal nesses moldes; e, apesar de elementos liberais na Constituição, o sistema político do período era monárquico, e não parlamentarista.
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