A soberania dos cidadãos dotados de plenos direitos era imprescindível para a existência da cidade-estado. Segundo os regimes políticos, a proporção desses cidadãos em relação à população total dos homens livres podia variar muito, sendo bastante pequena nas aristocracias e oligarquias e maior nas democracias.
CARDOSO, C. F. A cidade-estado clássica. São Paulo: Ática, 1985.
Nas cidades-estado da Antiguidade Clássica, a proporção de cidadãos descrita no texto é explicada pela adoção do seguinte critério para a participação política:
A questão trata do conceito de cidadania na Antiguidade Clássica, marcado por forte exclusão social e política. Nas cidades-estado gregas, o exercício da cidadania estava vinculado à posse de terra: apenas proprietários de terras livres, nascidos na cidade e de ascendência legítima, podiam participar da vida política. Como a terra era um bem escasso e concentrado, quanto mais restrito o acesso a ela (aristocracias e oligarquias), menor era a proporção de cidadãos; nas democracias, ainda que ampliado, o critério de posse continuava a excluir a maioria da população (mulheres, estrangeiros e escravos).
A liberdade de culto não era o critério definidor da cidadania, pois a religião cívica era compartilhada por toda a comunidade, cidadãos ou não. A igualdade de gênero jamais existiu nesses regimes, já que as mulheres eram sistematicamente excluídas da participação política. A exclusão dos militares está incorreta, pois o serviço militar era, ao contrário, associado ao exercício da cidadania, e não um fator de exclusão. Por fim, a alfabetização não era um requisito formal para a cidadania, sendo a posse de terra o critério estruturante da distribuição de direitos políticos.
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