DECRETO N. 28 314, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
Demite o Gerúndio do Distrito Federal
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2° Fica proibido, a partir desta data, o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Disponível em: www.dodf.gov.br. Acesso em: 11 dez. 2017.
Esse decreto pauta-se na ideia de que o uso do gerúndio, como “desculpa de ineficiência”, indica
O texto é um decreto satírico que demite o gerúndio do Distrito Federal, proibindo seu uso como desculpa de ineficiência. A questão avalia a compreensão do valor aspectual do gerúndio na língua portuguesa.
O gerúndio expressa, gramaticalmente, uma ação em curso, não concluída — indica que algo está acontecendo, mas ainda não terminou. É o chamado aspecto durativo ou progressivo. Frases como "estamos verificando", "estamos analisando" ou "estamos processando" colocam a ação em um estado permanente de andamento, sem compromisso com a conclusão.
É exatamente essa característica que o decreto critica: o uso do gerúndio permite que processos sejam apresentados como sempre em progresso, nunca resolvidos — ou seja, ele mascara a ineficiência ao sugerir a continuidade indefinida de um processo, sem que haja resultado ou desfecho.
As demais alternativas apresentam valores que o gerúndio não carrega: ele não indica conclusão (que seria expresso pelo passado), nem um evento pontual, nem repetição habitual, nem transferência de responsabilidade — esta última pode ser uma consequência pragmática do uso, mas não é o valor semântico que o gerúndio expressa.
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