TEXTO I
Portadoras de mensagem espiritual do passado, as obras monumentais de cada povo perduram no presente como o testemunho vivo de suas tradições seculares. A humanidade, cada vez mais consciente da unidade dos valores humanos, as considera um bem comum, e, perante as gerações futuras, se reconhece solidariamente responsável por preservá-las, impondo a si mesma o dever de transmiti-las na plenitude de sua autenticidade.
Carta de Veneza, 31 de maio de 1964. Disponível em: www.iphan.gov.br. Acesso em: 7 out. 2019.
TEXTO II
Os sistemas tradicionais de proteção se mostram cada vez menos eficientes diante do processo acelerado de urbanização e transformação de nossa sociedade. A legislação de proteção peca por considerar o monumento, até certo ponto, desvinculado da realidade socioeconômica. O tombamento, ao decretar a imutabilidade do monumento, provoca a redução de seu valor venal e o abandono, o que é uma causa, ainda que lenta, de destruição inevitável.
TELLES, L. S. Manual do patrimônio histórico. Porto Alegre; Caxias do Sul: Escola Superior de Teologia São Lourenço de Brindes, 1977 (adaptado).
Escritos em temporalidade histórica aproximada, os textos se distanciam ao apresentarem pontos de vista diferentes sobre a(s)
A questão avalia a competência de leitura e interpretação de textos de diferentes perspectivas sobre um mesmo tema, identificando pontos de convergência e divergência entre eles.
Ambos os textos foram produzidos em período histórico próximo (décadas de 1960 e 1970) e tratam do mesmo assunto: a preservação do patrimônio histórico e cultural. No entanto, apresentam visões distintas. O Texto I, da Carta de Veneza (1964), defende que as obras monumentais devem ser preservadas e transmitidas às gerações futuras em sua plena autenticidade, reconhecendo a responsabilidade coletiva da humanidade por esse patrimônio. Já o Texto II (Telles, 1977) critica os sistemas tradicionais de proteção, argumentando que a legislação vigente — especialmente o tombamento — é ineficiente, pois desvincula o monumento da realidade socioeconômica e acaba por provocar abandono e destruição.
Assim, o ponto de divergência central entre os textos está nas políticas de conservação de bens culturais: enquanto o primeiro reafirma o dever de preservação, o segundo questiona a eficácia dos mecanismos legais existentes para realizá-la.
As demais alternativas estão incorretas pois nenhum dos textos aborda comércio de imagens sacras, substituição de materiais artísticos, privatização de sítios arqueológicos ou salvaguarda de peças museológicas especificamente.
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