A categoria de refugiado carrega em si as noções de transitoriedade, provisoriedade e temporalidade. Os refugiados situam-se entre o país de origem e o país de destino. Ao transitarem entre os dois universos, ocupam posição marginal, tanto em termos identitários — assentada na fala de pertencimento pleno enquanto membros da comunidade receptora e nos vínculos introjetados por códigos partilhados com a comunidade de origem — quanto em termos jurídicos, ao deixarem de exercitar, ao menos em caráter temporário, o status de cidadãos no país de origem e portar o status de refugiados no país receptor.
MOREIRA, J. B. Refugiados no Brasil: reflexões acerca do processo de integração local. REMHU, n. 43, jul.-dez. 2014 (adaptado).
A condição de transitoriedade dos refugiados no Brasil, conforme abordada no texto, é provocada pela associação entre
O texto aborda a condição dos refugiados a partir de dois eixos centrais: o identitário e o jurídico.
No eixo identitário, o refugiado não pertence plenamente nem à comunidade de origem nem à receptora — ele está entre dois mundos, sem ancoragem cultural sólida. Isso corresponde ao desenraizamento cultural: a ruptura com os códigos, vínculos e pertencimentos que definem a identidade de um indivíduo.
No eixo jurídico, o refugiado deixa de exercer o status de cidadão em seu país de origem e passa a portar apenas o status de refugiado no país receptor — uma condição provisória e vulnerável. Isso corresponde à insegurança legal: ausência de proteção plena e estável de direitos.
A combinação dessas duas dimensões — a perda de referências culturais e a fragilidade jurídica — é exatamente o que gera e sustenta a transitoriedade descrita no texto. As demais alternativas introduzem elementos (ascensão social, miscigenação, ação policial, crises econômicas) que não aparecem no trecho e não correspondem aos conceitos discutidos pelo autor.
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