A participação social no planejamento e na gestão urbanos ganhou impulso a partir do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), que estabeleceu condições para elaboração de planos diretores participativos, instrumentos esses indutores da expansão urbana e do ordenamento territorial que, a princípio, devem buscar representar os interesses dos diversos segmentos da sociedade. No entanto, é notório o limite à representação dos interesses das camadas sociais menos favorecidas nesse processo. Este rumo deve ser corrigido e deve-se continuar buscando mecanismos de inclusão dos interesses de toda a sociedade.
Caderno Objetivos de Desenvolvimento Sustentável — ODS n. 11: tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. Brasília: Ipea, 2019.
Qual medida promove a participação social descrita no texto?
O texto aborda o conceito de participação social no planejamento urbano, destacando o Estatuto da Cidade como marco legal que busca incluir os diversos segmentos da sociedade nas decisões sobre o território. O problema identificado é o limite de representação das camadas menos favorecidas.
Nesse contexto, o fortalecimento das associações de bairro é a medida que diretamente promove essa participação, pois essas organizações comunitárias funcionam como canais de representação coletiva, permitindo que moradores — especialmente os de menor renda — manifestem seus interesses nos processos de elaboração de planos diretores e gestão urbana.
As demais alternativas contradizem o objetivo de inclusão social: a privatização dos espaços públicos restringe o acesso coletivo; a valorização dos condomínios fechados aprofunda a segregação socioespacial; a redução de impostos municipais e o adensamento comercial são medidas econômicas ou urbanísticas que não promovem participação cidadã.
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