A economia das ilegalidades se reestruturou com o desenvolvimento da sociedade capitalista. A ilegalidade dos bens foi separada da ilegalidade dos direitos. Divisão que corresponde a uma oposição de classes, pois, de um lado, a ilegalidade mais acessível às classes populares será a dos bens — transferência violenta das propriedades; de outro, à burguesia, então, se reservará a ilegalidade dos direitos: a possibilidade de desviar seus próprios regulamentos e suas próprias leis; e essa grande redistribuição das ilegalidades se traduzirá até por uma especialização dos circuitos judiciários; para as ilegalidades de bens — para o roubo — os tribunais ordinários e os castigos; para as ilegalidades de direitos — fraudes, evasões fiscais, operações comerciais irregulares — jurisdições especiais com transações, acomodações, multas atenuadas etc.
FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1987.
O texto apresenta uma relação de cálculo político-econômico que caracteriza o poder punitivo por meio da
O texto de Foucault descreve como o sistema punitivo moderno não visa eliminar as ilegalidades, mas geri-las de forma diferenciada conforme a classe social. Para as classes populares, reserva-se a punição severa pela ilegalidade de bens (roubo); para a burguesia, criam-se circuitos judiciais especiais com sanções brandas para ilegalidades de direitos (fraude, evasão fiscal).
A alternativa correta expressa exatamente esse mecanismo: o poder punitivo opera como uma gestão calculada das ilicitudes, distribuindo tratamentos distintos pelo aparato judicial — não para suprimir crimes, mas para administrá-los politicamente segundo os interesses de classe.
As demais alternativas contradizem o argumento central. A ideia de sanções equânimes é o oposto do que Foucault descreve, pois o sistema é estruturalmente desigual. A supressão dos crimes pela penalização severa também erra, já que a burguesia escapa de penas severas. Não há justiça social nem hierarquização cultural como mecanismo explicativo no trecho — a chave é a divisão de classe operada pelo próprio sistema jurídico.
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