Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
BRASIL. Lei n. 10 639/2003. Disponível em: www.gov.br/planalto.
Acesso em: 5 maio 2024.
O emprego da norma-padrão é justificado nesse texto
A questão avalia a habilidade de reconhecer a adequação da linguagem ao gênero textual. O texto apresentado é um trecho de uma lei federal — um gênero do campo jurídico-legislativo, produzido por instituições do Estado para regular condutas e obrigações de forma oficial e vinculante.
O uso da norma-padrão (linguagem formal, vocabulário técnico-jurídico, sintaxe rigorosa) não decorre do tema abordado, do público que vai ler, nem do contexto pedagógico mencionado no conteúdo. Decorre, essencialmente, das convenções do próprio gênero: leis exigem registro formal, impessoal e preciso porque o gênero legislativo assim o determina, independentemente de qualquer outra variável.
As demais alternativas confundem características do conteúdo (tema afro-brasileiro, importância étnico-racial, aplicação pedagógica) com a variável que realmente define a escolha da variedade linguística: o gênero discursivo ao qual o texto pertence.
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