O direito não é a justiça. O direito é o elemento do cálculo, é justo que haja um direito, mas a justiça é incalculável, ela exige que se calcule o incalculável; e as experiências aporéticas são experiências tão improváveis quanto necessárias da justiça, isto é, são momentos em que a decisão entre o justo e o injusto nunca é garantida por uma regra.
DERRIDA, J. Força de lei. São Paulo: Martins Fontes, 2010 (adaptado).
De acordo com o texto, ainda que estejam em desconformidade com o ordenamento jurídico, são exemplos de ação justa:
O texto de Derrida estabelece uma distinção fundamental entre direito (lei positiva, calculável, codificada) e justiça (incalculável, que exige decisão além das regras). Para o filósofo, a justiça genuína ocorre justamente nos momentos aporéticos — quando não existe uma regra que garanta automaticamente o que é justo ou injusto.
A alternativa correta são os casos de desobediência civil. A desobediência civil consiste em transgredir deliberadamente uma norma jurídica considerada injusta, em nome de um princípio moral ou ético superior. Esse ato encarna a tensão descrita por Derrida: estar em desconformidade com o ordenamento jurídico e, ainda assim, agir em nome da justiça — que é incalculável e não se reduz ao que a lei manda. Exemplos históricos incluem as ações de Gandhi, Martin Luther King Jr. e Rosa Parks.
As demais alternativas não se encaixam no conceito: as repressões do aparato estatal representam a aplicação da força legal, não sua transgressão em nome da justiça; conflitos intercontinentais são disputas geopolíticas que fogem completamente à discussão filosófica proposta; manifestações sindicais e mobilizações estudantis são, em geral, formas de participação política dentro do ordenamento jurídico (direito de greve, de reunião etc.) e não exemplos de ruptura com a lei em busca de uma justiça superior.
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