Em decorrência da naturalização da inferioridade social da mulher e da concepção de justiça do Estado, baseada na igualdade abstratamente concebida, torna-se possível convencer o Estado burguês a conceber e implementar políticas públicas cujo conteúdo se define pela discriminação positiva de mulheres, embora isso aparentemente seja paradoxal.
SAFFIOTI, H.; ALMEIDA, S. S. Violência de gênero, poder e impotência.
Rio de Janeiro: Revinter, 1995 (adaptado).
No contexto atual, qual medida atende ao tipo de política pública abordada no texto?
O texto aborda o conceito de discriminação positiva (ou ação afirmativa), que consiste em políticas públicas que tratam desigualmente grupos historicamente desfavorecidos justamente para compensar desigualdades estruturais. O aparente paradoxo mencionado pelas autoras está no fato de que um Estado baseado na igualdade formal precisa adotar medidas desiguais para promover igualdade real.
A criação de uma delegacia especializada no atendimento à mulher vítima de violência é o exemplo clássico desse tipo de política: ao invés de tratar todos os cidadãos de forma genérica e uniforme, o Estado reconhece a vulnerabilidade específica das mulheres e cria um serviço público direcionado exclusivamente a elas — uma medida de discriminação positiva.
As demais alternativas não se enquadram: a ampliação do sufrágio é um direito universal e não segmentado; a diminuição da jornada de trabalho e a redução da licença-maternidade não configuram ações afirmativas voltadas às mulheres; e a extinção do crime de feminicídio representaria a eliminação de uma proteção específica, indo na direção oposta ao que o texto propõe.
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